BREVES NOTAS SOBRE O FILME “MAFIOSO QUANTO BASTE”* – César Alexandre Afonso

* Filme “Find me Guilty”, de Sidney Lumet

https://youtu.be/PbPIjNG5Wws

Video de Ben Stiller

Todos os caminhos se devem iniciar pelo questionamento das razões pelas quais pretendemos percorrê-los (O grande Poeta José Régio no seu magistral poema Cântico Negro referia-se à revolta da escolha – Não, não vou por aí! Só vou por onde me levam os meus próprios passos… Se ao que busco saber, nenhum de vós responde, Por que me repetis: «vem por aqui»?).

Há respostas que devemos procurar dentro de nós, mas para que essa procura seja eficaz, para que as respostas que desejamos encontrar dentro de nós tenham eco, tenham som, tenham as interpretações corretas, na realidade é fundamental que tenhamos matéria-prima disponível ao nível das ideias, informação adequada sobre os quês e os porquês de tudo o que pretendemos ponderar e descobrir. É nessa perspetiva que esta escolha foi, a meu ver, muito, muito feliz. Aos seus autores, os meus sinceros parabéns.

A meu ver, esta escolha é importante porquê? Porque ela vos permite o questionamento sobre os vossos futuros papéis na Advocacia, na Magistratura, na Investigação e em qualquer outra área onde poderão fazer uso dos conhecimentos que aqui vão adquirir. Este filme traduz uma nova interpretação simbólica que se materializa na capacidade de prescindir do vosso papel, colocando-vos nessa vertigem de não existência, no vazio.

É a partir do vazio, do nada que todas as grandes reflexões se iniciam. Vocês já não serão apanhados no futuro sem terem feito essa reflexão, o que vos torna especialmente preparados face a todos os outros que a não fizeram nem nunca farão e, isso é, a meu ver, uma grande ferramenta que agora vos foi entregue, aqui, neste instante começam a elaborar a epistemologia da vossa função, do vosso saber científico e empírico ao serviço de uma sociedade que vos espera.

O julgamento Lucchese, que começou em 1987, arrastou-se durante 21 meses reunindo 20 arguidos acusados de 76 crimes. Entre eles encontrava-se Giacomo “Jackie Dee” DiNorscio (Vin Diesel), já a cumprir uma pena de 30 anos por tráfico de drogas. Depois de recusar o acordo proposto pelo Ministério Público para denunciar os seus amigos, DiNorscio decide defender-se a si próprio em tribunal, dispensando os serviços do seu advogado. Esta é sumariamente a história.

Os 125 minutos de “Find Me Guilty” que acabámos de visionar, decorrem quase exclusivamente num tribunal apinhado de gente. Em termos de ação, o filme reduz-se a uns quantos confrontos verbais, sendo que grande parte do texto faz uso das declarações oficiais registadas em tribunal.

É fácil acreditarmos que este julgamento foi o mais longo da história americana, porque é exactamente isso que sentimos ao ver o filme. A nossa paciência a visionar este filme é levada ao limite, sem que fiquemos a perceber de forma clara o que havia de tão magnético em DiNorscio que levou o júri a considerá-lo inocente de todas as acusações. Em vez de charmoso, ele é apenas arrogante.

Mafioso Quanto Baste acaba por ser um filme que romantiza o crime organizado, manipulando o espectador para desprezar a acusação e defender assassinos, ladrões, extorsionários, dealers e proxenetas, sem nunca considerar as consequências das suas acções, como se de crianças temperamentais se tratassem. Só porque Jackie nunca denunciou os seus amigos, e valoriza a amizade e a lealdade de uma forma quase doentia, ele é-nos apresentado como um verdadeiro herói, caminhando às apalpadelas pelo processo jurídico.

Faremos aqui também uma breve referência ao realizador Sidney Lumet, um grande senhor do cinema americano, um membro da geração (John Frankenheimer, Sydney Pollack, etc.) que começou a sua formação na televisão e, nas décadas de 60/70, lançou um cinema metodológico e, por vezes, com uma devastadora crítica dos pressupostos ideológicos dos grandes géneros clássicos. Para nos ficarmos pelo mais óbvio, lembremos que Lumet é autor de dois policiais marcantes dos anos 70, ambos com Al Pacino: «Serpico» (1973) e «Dia de Cão» (1975).

Em «Mafioso Quanto Baste», Lumet reencontra o gosto pelos dramas de tribunal, sensível desde a sua primeira longa-metragem para cinema, «Doze Homens em Fúria» (1957). Para além da crónica dos bastidores da Mafia, este é, por isso, um filme sobre o perverso processo de produção da verdade: tal como em «O Veredicto» (1982), com Paul Newman, Lumet expõe-nos a todas as contradições desse processo, interrogando-nos sobre a própria lógica redentora que a justiça possui, ou ambiciona possuir. Em resumo, um conto moral, serenamente alheio a todas as modas e tiques “modernistas” – e porque a moral pode mover-se de forma vertiginosa, este sim é um verdadeiro filme de acção.

E em minha opinião porquê? Perguntar-me-ão vocês, depois do enfadonho cansaço de uma hora e meia de um discurso fragmentário? Porque esta é uma acção da narrativa, a verdadeira ação onde todo o real se constrói. Só existe verdadeiramente aquilo que é narrado, quase com uma indiferença absurda face a toda e qualquer evidência material.

É pela narrativa que o homem se constrói, que constrói o mundo. É pela narrativa que todos hoje aqui nos encontramos neste debate de ideias. Chegamos assim à evidência de podermos afirmar que vivemos narrativamente.

No seu romance, O Último Voo do Flamingo, Mia Couto (2000), cita o dito de Tizangara que encerra o essencial da abordagem narrativa – “O mundo não é o que existe, mas o que acontece”. Com efeito, aquilo que caracteriza a proposta verdadeiramente revolucionária da narrativa é a concepção do mundo, não em função daquilo que existe, mas daquilo que acontece. A noção de “acontece” é o elemento essencial da narrativa – a narrativa é aquilo que acontece.

Transpondo para a audiência de julgamento, que é o que verdadeiramente aqui se pretende evidenciar com o visionamento deste filme, o que aconteceu no local do crime é unicamente o que ali é apresentado pela narrativa (princípio da oralidade, consagrado no artº 96º, nºs 1 e 5, do C.P.P. ao qual se encontra também ligado o princípio da imediação, essencialmente no que diz respeito à avaliação da credibilidade dos depoimentos e das declarações, bem como ter acesso à personalidade do arguido, artºs 348º e seg. e ainda artºs 159º e 160º todos do C.P.P.).

Na minha ignorância, e partindo do princípio de que nós sofremos de verdades compartimentadas que podem ser advogadas de barbaridades em contextos que não sejam aqueles em que nos movemos, permitam-me arriscar a dizer algumas delas aqui. Começo por referir que a audiência de julgamento é uma reconstrução do acontecimento. E temos de ter a absoluta consciência de que para acedermos a um acontecimento onde não estivemos podemos seguir muitos caminhos, ou podem-nos apresentar muitos caminhos. Para esse objetivo temos de nos servir de instrumentos que nos permitam recriá-lo. No que respeita à justiça, falamos dos meios de prova, consagrados no título II do C.P.P. (a partir do art.º 128º), cujo capítulo I progride com a prova testemunhal.

A prova testemunhal que é aquela que me interessa agora falar, é um instrumento poderosíssimo na ação da justiça. Ela sempre teve e terá um peso muito importante nos tribunais e não poderia ser de outra forma. Era impensável que uma justiça para as pessoas retirasse do seu seio as próprias pessoas, penso que se essa época chegar corremos o risco de estar seguir a linha do “Relatório Minoritário” de Stephen Spielberg em que os Pré-cognitivos previam o crime, indicando os potenciais criminosos ainda antes de o serem. Ora todos nós sabemos como é difícil estabelecer o grau de perigosidade do indivíduo, assim como qualquer juízo de prognose sobre o que quer que seja. Penso que ninguém pretenderia uma justiça assente em modelos absolutamente indefinidos e incontroláveis.

Mas ao falarmos de prova testemunhal, temos inevitavelmente de falar de ser humano e da sua essência. Da sua relação com dois mundos que se ligam entre si através de modelos estruturados pela Psicologia e Neuropsicologia, mas que se metamorfoseiam de indivíduo para indivíduo. Falamos do mundo interno (que podemos abreviar através de uma definição de personalidade com uma determinada estrutura) e do mundo externo (tudo o que nos rodeia e ao qual acedemos através percepção, aquilo que vulgarmente se denomina de sentidos – que como sabem, no ser humano, a maioria das teorias define como cinco).

Quixote na sua grande caminhada ao referir-se à aventura do conhecimento fazia-o desta forma: Que sentido faz procurar respostas que nos são confortavelmente oferecidas na contemplação ociosa do poente? Ele através desta singela expressão transmite-nos uma grande verdade. Que ninguém pode aceitar pacificamente tudo aquilo que lhe é trazido. Se assim acontecer a verdade fica mais pobre e pode até deixar de existir. Penso que este júri que acabámos de ver aceitou pacificamente a verdade do DiNorsciana. Deixou-se adormecer pelo desenrolar emotivo e acabou por estabelecer uma ponte empática com o arguido.

Por isso eu acho muito importantes os trabalhos sobre o testemunho desenvolvidos com enorme contributo da Psicologia Judiciária. A testemunha é o grande instrumento da verdade mas também da mentira, encerra logo em si algo de paradoxal. Deste modo, recolher o testemunho não pode ser por si só um exercício de perguntas e respostas. Tem de ser baseado numa imediação científica, numa perícia de avaliação absolutamente credível e irredutível.

Em termo de conclusão, penso que este filme trouxe um novo sentido à justiça e muito especialmente à acção e intervenção do Advogado e à importância do seu papel para a realização de uma justiça mais justa, que é isso que todos pretendemos e procuramos.

Uma justiça justa.

Nota: Texto lido na cerimónia de início do ano da Licenciatura em Direito, na Universidade de Lisboa.

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César Alexandre Afonso nasceu em Vinhais, em 1962, é Licenciado em Psicologia Clínica, Psicodramatista pela Sociedade Portuguesa de Psicodrama, Especialista em Comportamento Desviante e Ciências Forenses pelas Universidades de Medicina de Lisboa e Porto. Professor Convidado do ISCSP e ISPA.

É autor diversos livros de Poesia e Romance desde 1982, sócio da SPA. Sócio fundador da Academia de Letras de Trás-os-Montes, Membro da Academia de Letras e Artes de Portugal.