A MIÚDA QUE NÃO RECEAVA JUÍZES – por Francisco Bruto da Costa

Tribunal de Família de Lisboa, anos noventa, discutia-se a vida e o futuro de uma criança.

Uma história triste, como tantas outras que me passaram pelas mãos naquele tribunal, mas esta tem um toque de inocência e um grande ensinamento.

Digamos que a criança em causa se chamava Mariana.

A Mariana nasceu de uma relação superficial que os pais tiveram num Verão, casaram logo a seguir, quando descobriram que a mãe da Mariana estava grávida, mas não estavam preparados para a vida de casados, nem tinham vida profissional compatível.

O pai era militar profissional e andava sempre por fora, em missões relacionadas com a armada, onde era sargento; passava muitos meses sem aportar a Lisboa, onde viviam os seus pais, avós da Mariana que gostariam muito de a ter com eles.

A mãe era uma jovem ligada ao teatro, era membro de um grupo de teatro que tinha a sua sede em Valência, Espanha, e fazia digressões prolongadas por diversos locais da Espanha e da Europa.

A Mariana já tinha uns 7 ou 8 anos, sempre viveu com a mãe e vivia actualmente em Valência, a cerca de 950 Km de Lisboa.

O pai propôs a acção de regulação do poder paternal, alegando que, embora não estivesse em permanência em Lisboa, tinha na cidade os seus pais, que adoravam a netinha e estavam dispostos a todos os sacrifícios e todos os esforços para a ter em sua casa.

A mãe opunha-se terminantemente a que a miúda viesse para Lisboa, argumentando que já vivia em Valência há 3 anos, a Mariana estava habituada à cidade e adorava a escola, andava no ballet, fazia desportos vários e era uma miúda feliz.

No processo não constavam os relatórios de avaliação dos assistentes sociais, porque não podiam ouvir a Mariana devidamente, havia apenas alguns relatos sumários sobre as poucas vezes que com ela tinham contactado e essa informação era escassa e pouco significativa.

Ouvi o pai e os avós e contactei telefonicamente a mãe da Mariana, comunicando-lhe que a queria ouvir e principalmente que queria ouvir a Mariana, diligência que considerava essencial para definir o rumo de vida da criança.

Combinámos que a mãe e a filha viriam a Lisboa numa data próxima do Natal, por forma a que a diligência apanhasse a miúda em férias, em ordem a não prejudicar os seus estudos.

Adverti a mãe de que devia trazer toda a documentação existente sobre o aproveitamento escolar e as actividades circum-escolares da Mariana.

Toda a documentação foi junta ao processo, demonstrando que a Mariana era uma menina de excelente inteligência, boa aluna, fazia ballet duas ou três vezes por semana, fazia desporto e era uma garota bem desenvolvida e bem resolvida para a sua idade.

Provou-se também que o pai e os avós paternos tinham uma razoável situação económica, viviam nos Olivais próximo de uma boa escola onde a Mariana se poderia matricular e tinham todas as condições logísticas para criar a miúda. Os avós adoravam aquela netinha e seriam capazes de tudo para a ter consigo.

A mãe da Mariana era ligeiramente “alternativa”, pois vivia numa espécie de comunidade teatral, juntamente com uma série de outros adultos ligados ao teatro, mas tinha meios de subsistência sólidos e dava à Mariana uma educação excelente e um bom ambiente familiar.

Em suma: quer a mãe, quer o pai, tinham boas condições para ficar com a Mariana.
Para mim, enquanto julgador do caso, os pratos da balança estavam mais ou menos equilibrados e tudo iria depender do querer e do sentir da Mariana.

Preparei-me bem: preparei as perguntas que lhe ia fazer, a ordem porque as deveria fazer, etc..

No dia aprazado, lá apareceu a miúda e eu declarei logo aos pais que pretendia falar a sós com ela, coisa a que ninguém levantou objecções. Peguei de mim e fui dar uma volta pelo Palácio da Justiça de Lisboa, que é enorme e espaçoso. Passei pelo gabinete do meu Colega e amigo Sérgio Abrantes Mendes, que eu sabia que tinha bolachas, rebuçados e outras guloseimas, e que estava previamente contactado, sabendo que eu ia aparecer com uma miúda e porquê. O Sérgio é um amigão e também se pôs a fazer brincadeiras com a miúda enquanto conversávamos.

Pela conversa cheguei à conclusão de que a Mariana preferia mil vezes ficar com a mãe, que estava muito bem integrada na escola e nas outras actividades em Valência e que para ela uma ordem judicial para passar a viver em Lisboa, seria uma tragédia cruel e sem sentido, seria uma hecatombe na vida da miúda.

A miúda gostava do pai e dos avós paternos, mas nem lhe passava pela cabeça ficar a viver permanentemente com eles, a cerca de 950 Km do seu centro de vida que era em Valência.

Procurei por vários ângulos suscitar questões naquela cabecinha, a língua portuguesa e o castelhano, por exemplo, perguntei-lhe várias vezes se não lhe fazia confusão falar português com a mãe e castelhano na escola e no ballet. Ela olhou para mim com cara algo intrigada e eu apercebi-me que a miúda achava a coisa mais natural deste mundo falar duas línguas, coisa que me deixou algo desarmado, pois de alguma forma até concordava com ela.

A certa altura, vendo o à vontade com que a garota estava a conversar comigo perguntei-lhe: “Mariana, tu não tens medo de mim ? Não tens medo que eu decida uma coisa contra aquilo que tu queres, que te queira obrigar a fazer o que tu não queres?” – e responde-me a miúda com a maior das calmas “não, não tenho medo, eu sei tu és o juiz e sei que vais fazer aquilo que eu te pedir, porque tu és o juiz das crianças e tens que fazer aquilo que as crianças querem” !

“Ora toma, Francisco, embrulha e vai buscar, a miúda chegou para ti”, pensei eu cá com os meus botões – e é que ainda por cima, à sua maneira simples e directa, a criança estava a dizer a verdade, a minha obrigação era fazer-lhe a vontade desde que, evidentemente, não houvesse alguma objecção relevante aos seus desejos.

E assim foi: feita a diligência e vertido em acta o seu conteúdo, o julgamento prosseguiu e no final lavrei a sentença, onde expliquei detalhadamente os prós e os contras de qualquer decisão a tomar e decidi no sentido propugnado pela Mariana, a principal interessada, que sabia muito bem o que queria e não tinha medo do juiz,  porque de alguma forma intuía – e bem ! – que a obrigação do juiz era fazer-lhe a vontade.

Lembro-me de na sentença ter invocado a Declaração Universal dos Direitos da Criança, aprovada pela ONU em 1959, como um dos fundamentos legais para ouvir a criança e levar a sua opinião em consideração dentro do possível.

Aquele processo deu-me muito trabalho, mas tudo foi compensado pelo sentimento dominante que me deixou quando assinei a sentença: cumprir a lei e através desse acto fazer uma criança feliz é das sensações mais compensadoras que um juiz pode viver.

Lisboa, Outubro de 2017

♣♣♣

Francisco Bruto da Costa, juiz Desembargador jubilado. Exerceu nas comarcas de Odemira, Barreiro, Lisboa e nas Relações de Évora e Lisboa.
Ao longo da carreira foi recolhendo testemunhos e histórias de pessoas com sentimentos e emoções, onde por vezes a miséria humana se cruza com a grandeza de carácter e a urgência do amor. Esta é apenas uma delas.

 

[1]    O autor escreve de acordo com a grafia anterior ao AO90.

2 comentários em “A MIÚDA QUE NÃO RECEAVA JUÍZES – por Francisco Bruto da Costa”

  1. Francisco Bruto da Costa diz:

    Obrigado, meu caro Colega.
    As crianças têm o direito à felicidade e esse direito tem que ser respeitado desde que não haja alguma objecção inultrapassável.
    Ouvir a criança e perceber o seu querer e o seu sentir é uma obrigação do juiz que tem por missão definir o seu destino.
    Respeitar os seus sentimentos, compreender os seus anseios, concretizar aquilo que ela normalmente pode esperar, é uma filigrana que o juiz deve saber tecer. Ainda bem que me foi possível concretizar todas essas vertentes da missão de julgar em processo de menores.

  2. Muito bem Caro Desembargador nesse processo independentemente da vontade dos progenitores, prevaleceu o bom senso e acima de tudo foi salvaguardado o superior interesse da criança. Acho que o julgador deve, sempre que o caso concreto o justifique, ouvir a criança, mesmo que esta tenha menos de 12 anos e revele uma compreensão e discernimento superior à sua tenra idade. Fez Justiça e certamente saiu do processo feliz e realizado porque deixou igualmente uma criança feliz. Bem haja

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